Aleandro Reis
Viver em condomínio nunca foi fácil, a própria definição desse instituto – domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem[1] – já demonstra essa dificuldade, pois o ser humano procura ter a exclusividade de seus bens
Já diziam os romanos communio mater rixarum, ou seja, condomínio é a mãe das rixas. Essa afirmação nos traz a ideia de que viver em condomínio tem suas dificuldades, o que torna necessária a maximização dos esforços de todos os envolvidos com o objetivo melhorar esse convívio.
Sem aprofundar no assunto, é possível identificar dois grupos existentes dentro dessa sociedade: os que se omitem e os que procuram participar da gestão dessa.
Se omitir nunca foi uma boa escolha, em qualquer aspecto da vida, pois aquele que toma essa postura se anula, perde oportunidade de viver novas experiências, de ser reconhecido, de adquirir respeito, etc.
Existem vários motivos para a falta de participação, principalmente em condomínios, dentre eles: o medo de ser ridicularizado, a falta de organização desse, desconhecer que faz parte de um grupo, desaprovar a forma de gestão do síndico, sentimento de inferioridade, esperar que os outros façam ou fale algo em seu lugar.
A escolha pela omissão é prejudicial tanto para o condômino quanto para o condomínio, pois ambos podem não desenvolver certas áreas por causa dessa. Exemplificando: um morador inibido permanecerá nessa situação e não desenvolverá essa área de sua vida, já o condomínio pode perder a oportunidade de se utilizar de uma boa ideia, que poderá ajudar na gestão, pelo simples fato de este não a ter apresentado.
A escolha pela participação tem duas faces, ambas decisivas, pois enquanto uma gera resultados positivos a outra gera resultados negativos. Não é questão de se ter oposição ou não, pois esta é importante e necessária para o desenvolvimento do convívio social, desde que seja realizada de forma responsável.
O indivíduo que participa de forma negativa para o condomínio, geralmente procura manipular pessoas ou informações, dominar os outros, só consegue ver o lado negativo das coisas sem propor uma solução, age com extrema parcialidade (procurando privilegiar alguém em detrimento dos outros), autoritário, dentre outros. É importante destacar que essas atitudes podem ser encontradas tanto em moradores como em alguns síndicos, gerando um prejuízo para toda comunidade.
Existe aquele que tem como objetivo participar de forma positiva procura agir com transparência e imparcialidade, sabe respeitar as diferenças, consegue ver o lado bom das coisas, sugere algumas possíveis soluções, tem a consciência de que deve tratar todos com isonomia.
Voltando a atenção para o síndico, responsável pelo condomínio, e ciente de que este pode agir de forma positiva ou negativa para o condomínio, passamos a verificar os seus deveres.
O Código Civil a partir do artigo 1.348 versa sobre os deveres do síndico[2], porém não se encerram ali, na verdade os deveres do síndico são inúmeros e de extrema importância. Portanto, o síndico precisa estar preparado para o desafio que lhe é imposto a fim de se evitar a responsabilização civil e penal, sem contar a falta de reconhecimento, de respeito e de aprovação por parte dos condôminos.
Cabe salientar que o síndico não possui apenas deveres, este também é detentor de direitos, tais como: não ser importunado em horários inconvenientes, não ser acusado injustamente. Cobrar o síndico demasiadamente pode aumentar o estresse no dia-a-dia e comprometer o desenvolvimento das atividades desenvolvidas no condomínio, gerando um prejuízo para todos os envolvidos.
É importante frisar que o síndico não precisa tomar todas as decisões do condomínio sozinho. Os condôminos devem participar desta gestão agindo de forma positiva, propondo soluções, questionando e cobrando sem exceder os limites (Art. 187 do Código Civil), porém, sempre visando o melhor para a coletividade.
Cumpre dizer que, o síndico mal-intencionado, como relatado alhures, deve ser responsabilizado e extirpado de todo e qualquer condomínio, servindo de exemplo para os demais. Esse tipo de liderança é arcaico e não deve mais manchar tão sublime missão de gerir o convívio social saudável e seguro de todos os condôminos.
Diante do exposto, conclui-se que a figura do síndico deve ser valorizada sem ser bajulada, esta precisa buscar uma constante atualização visando sua profissionalização, contando sempre com o apoio e a participação positiva de todos envolvidos, pois esse investimento retorna em forma de resultados de excelência para o condomínio.
*ALEANDRO REIS
MINICURRÍCULO
Advogado.
Pós-graduando em Direito Imobiliário Aplicado.
Pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal.
Graduado em Direito – IESB (2010).
Empregado Público da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.
Síndico Profissional.
Coordenador de Mediação da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais - ABRASSP.
Membro da Comissão Especial de Mediação da OAB/DF.
Membro da Comissão Especial de Arbitragem da OAB/DF.
Conselheiro Fiscal do Condomínio dos Jatobás, Jardins Mangueiral/DF.
[1] Definição obtida por meio de consulta no site: https://pt.wikipedia.org/wiki/Condom%C3%ADnio.
[2] Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).