Sucção de piscinas

Veja regras para piscinas já construídas, para condomínios do RJ.

Novas regras para interrupção de sucção em piscinas

Já obrigatória para condomínios, clubes, hotéis e academias desde 2010, a instalação de dispositivos manuais e automáticos que interrompam o processo de sucção dos equipamentos da piscina, deve ser feita também por sociedades recreativas, associações e colégios.

Outra novidade é que a regra passa a valer para as piscinas já construídas e não apenas para as novas, como definia norma anterior. As novidades estão na Lei Estadual nº 6.772, de 9 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira, 12 de maio. Ela altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.837, de 11 de novembro de 2010.

Confira os principais pontos destacados no Ofício nº 138 enviado pela Federação do Comércio do Estado do Rio (Fecomércio-RJ) aos seus associados:

Interrupção manual
Os dispositivos deverão apresentar condições de interrupção manual, instalada em local de fácil alcance para os usuários, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora.
Placas
O local deverá estar sinalizado com placas.
Quem deverá monitorar estas adaptações?
As adaptações necessárias ao cumprimento desta Lei deverão acompanhar projeto de
profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-RJ e/ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU/RJ (NR).
Quando?
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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