Síndicos devem observar prazo para guardar documentos do condomínio

A exigência de guarda de documentos contábeis (recibos, notas fiscais), trabalhistas, previdenciários e tributários dos condomínios é prevista na legislação. Não se trata somente de arquivamento para prestação de contas aos condôminos, mas também dos efeitos legais previstos nas respectivas legislações.

Desde a vigência da Lei 10.833/2003 aumentou o leque de documentos que deverão ser
obrigatoriamente arquivados pelos condomínios, tendo em vista a obrigatoriedade de retenções e recolhimentos tributários nos pagamentos efetuados por serviços prestados, conforme artigo 30 da referida Lei.

Devem ser guardados, durante 5 anos, todas as DARFs de recolhimento de tributos sobre a prestação de serviços realizadas por terceiros, como COFINS,CSLL e PIS (veja tabela abaixo). O arquivo das guias é obrigatório, sob pena de sanções por parte da Receita Federal, numa possível fiscalização.




DOCUMENTOS
PRAZO DE GUARDA
DARF Retenções (PIS/COFINS/IRF/CSLL)
05 anos
DARF PIS/Folha
10 anos
DIRF
05 anos
Exames Médicos (Admissão, Demissão e Periódico)
20 anos
GFIP (FGTS – RE / GR)
35 anos
Folha de Pagamento
35 anos
Folha de Ponto
05 anos
Formulário CAGED
10 anos
GR Contribuição Sindical / Assistencial
05 anos
GPS
05 anos
Holerites / Recibos de Pagamentos
05 anos
Laudo PPRA
20 anos
Livro de Inspeção do Trabalho
Permanente
Processos Trabalhistas
Permanente
Prontuários de Funcionários
Permanente
RAIS
Indeterminado
Recibo de Vale Refeição
06 anos
Recibo de Vale Transporte
06 anos
Dossiê (Convenção / Especificação)
Permanente
Extratos Bancários
06 anos
Livros de Atas de Assembléia
Permanente
Orçamentos / Contratos de Obras
Até o final da garantia
Pastas de Prestação de Contas
10 anos
Plantas do Condomínio
Permanente



Desde a vigência da Lei 10.833/2003 aumentou o leque de documentos que deverão ser
obrigatoriamente arquivados pelos condomínios, tendo em vista a obrigatoriedade de retenções e recolhimentos tributários nos pagamentos efetuados por serviços prestados, conforme artigo 30 da referida Lei.

Devem ser guardados, durante 5 anos, todas as DARFs de recolhimento de tributos sobre a prestação de serviços realizadas por terceiros, como COFINS,CSLL e PIS (veja tabela abaixo). O arquivo das guias é obrigatório, sob pena de sanções por parte da Receita Federal, numa possível fiscalização.

Fonte: Redação.
Postagem Anterior Próxima Postagem