Autovistoria periódica em prédios e condomínios poderá ser obrigatória em MT

O Projeto de Lei nº 578/2015 apresentado pelo deputado estadual Max Russi (PSB) está na Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transporte da Assembleia Legislativa para apreciação

A proposição determina a obrigatoriedade da realização periódica por autovistoria a ser realizada nos condomínios, prédios residenciais, comerciais e nos prédios públicos.

A ideia é manter a vistoria também nos prédios tombados ou preservados pois, nestes casos, a vistoria fica a cargo do órgão público municipal responsável pela fiscalização da estabilidade e segurança das edificações. Os prédios residenciais unifamiliares não precisarão de vistoria.

Essa inspeção deve acontecer a cada dez anos, incluindo avaliação das estruturas, subsolos, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape e obras de contenção de encostas, com menos de 25 anos de vida útil, a contar do habite-se.

De acordo com o parlamentar, a exigência faz-se necessária para que, periodicamente, as edificações do Estado de Mato Grosso passem por uma análise técnica realizada por profissionais ou empresas habilitadas junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia (CREA-MT), para assim dar mais segurança a todos que moram ou trabalham nestas edificações.

“Com esta vistoria, os órgãos de fiscalização estarão atuando de forma mais presente, e acompanhando o desgaste natural das obras, para assim, poder atuar no sentido de prevenir possíveis danos que podem ser irreversíveis a estas edificações”, explicou o deputado.

O projeto também cria o Laudo Técnico de Vistoria Predial (LVTP) que deverá dar diretrizes para a realização da vistoria. O laudo deve ser sucinto, exato e de fácil preenchimento e leitura, constando o item ‘providências’, no qual será indicado as iniciativas a serem tomadas para a segurança do prédio e instalações.

O laudo contará ainda com a identificação do imóvel e de seu responsável, a metodologia utilizada, as informações sobre anomalias, suas características e prováveis causas, o prazo dentro do qual estarão garantidas as condições de segurança e estabilidade, e se necessário, medidas reparadoras ou preventivas necessárias.

Quando for verificada a existência de risco imediato ou iminente para o público o profissional responsável deverá informar imediatamente ao órgão municipal competente, para que sejam tomadas providências para o isolamento do local, quando cabível, em até vinte e quatro horas, dando conhecimento do fato ao responsável pelo prédio, por escrito.

Considera-se responsável pelo prédio, conforme o caso: o proprietário; o possuidor; o condomínio; o administrador, nos casos de prédios públicos.

O coordenador de Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do Crea-MT, o tecnólogo Reynaldo de Magalhães Passos, explicou que atualmente as vistorias são feitas após receberem denúncias através dos meios de comunicação que a FPI disponibiliza ao público, além de outros casos. O foco da equipe refere à acessibilidade e segurança contra incêndios e pânico.


Ainda de acordo com Reynaldo, são diversos profissionais que participam da ação, desde engenheiros sanitaritas, engenheiros civis, engenheiros elétricos até membros do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.
Postagem Anterior Próxima Postagem