Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal- DODF, nesta sexta-feira (30) a Lei nº 6.840/20, proposta pelo deputado Martins Machado (Republicanos), que possibilita a expedição de medidas protetivas por meio da Delegacia Eletrônica, enquanto durar o isolamento social causado pela pandemia de Covid-19
Fotos: Renato Alves.
O parlamentar afirmou que há uma necessidade de melhorar a acessibilidade do processo durante a quarentena. "Infelizmente, o isolamento social em virtude da Covid-19 trouxe dificuldades para todas as pessoas. Mas, há grupos que têm sentido a violência no ambiente doméstico e familiar, causando fortemente um efeito negativo tanto no físico e mental provocando vários danos. Nosso objetivo com a lei é facilitar a forma de denunciar essa covardia", declarou Martins Machado.
De acordo com a proposição apresentada, às mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência poderão registrar Boletim de Ocorrência e solicitar medidas protetivas de urgência pelo site da delegacia. Audiências relativas às denúncias também serão realizadas, preferencialmente, por canais virtuais ou telefônicos.
O parlamentar afirmou que há uma necessidade de melhorar a acessibilidade do processo durante a quarentena. "Infelizmente, o isolamento social em virtude da Covid-19 trouxe dificuldades para todas as pessoas. Mas, há grupos que têm sentido a violência no ambiente doméstico e familiar, causando fortemente um efeito negativo tanto no físico e mental provocando vários danos. Nosso objetivo com a lei é facilitar a forma de denunciar essa covardia", declarou Martins Machado.
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